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Módulo horizontal Honeywell 10311/2/1

breve descrição:

Nº do item: 10311/2/1

marca: Honeywell

preço: $ 2.500

Prazo de entrega: Em estoque

Pagamento: T/T

porto de embarque: xiamen


Detalhes do produto

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Descrição

Fabricação Honeywell
Modelo 10311/2/1
Informações sobre pedidos 10311/2/1
Catálogo FSC
Descrição Módulo horizontal Honeywell 10311/2/1
Origem EUA
Código SH 3595861133822
Dimensão 3,2 cm * 10,7 cm * 13 cm
Peso 0,3 kg

 

Detalhes

Diretiva de Baixa Tensão (73/23/CEE): O produto FSC também está em conformidade com a Diretiva de Baixa Tensão, ou Diretiva do Conselho 73/23/CEE, de 19 de fevereiro de 1973, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes a equipamentos elétricos concebidos para utilização dentro de certos limites de tensão, como é oficialmente designada. Ela estabelece que "os equipamentos elétricos só podem ser colocados no mercado se, tendo sido construídos de acordo com as boas práticas de engenharia em matéria de segurança em vigor na Comunidade, não colocarem em risco a segurança de pessoas, animais domésticos ou bens, quando devidamente instalados, mantidos e utilizados nas aplicações para as quais foram concebidos" (Artigo 2.º). A Diretiva de Baixa Tensão define uma série de objetivos principais de segurança que os equipamentos elétricos devem cumprir para serem considerados "seguros". No contexto da Diretiva de Baixa Tensão, "equipamento elétrico" significa qualquer equipamento concebido para utilização com uma tensão nominal entre 50 e 1.000 V para corrente alternada e entre 75 e 1.500 V para corrente contínua. A diretiva de baixa tensão foi publicada originalmente no Jornal Oficial das Comunidades Europeias em 26 de março de 1973. Foi alterada pela Diretiva do Conselho 93/68/CEE, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1995, com um período transitório de dois anos. Durante o período transitório, um fabricante pode optar por cumprir as leis nacionais existentes (do país de instalação) ou cumprir a diretiva de baixa tensão (demonstrado pela marcação CE e pela Declaração de Conformidade). O período transitório terminou em 31 de dezembro de 1996, o que significa que, a partir de 1º de janeiro de 1997, a conformidade com a diretiva de baixa tensão tornou-se obrigatória (um requisito legal). Todos os produtos eletrônicos agora só podem ser comercializados na União Europeia se atenderem aos requisitos estabelecidos na diretiva de baixa tensão. Isso também se aplica aos gabinetes de sistema FSC.

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10201 2 1(2)

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