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Módulo de saída analógica à prova de falhas Honeywell 10205/2/1

breve descrição:

Nº do item: 10205/2/1

marca: Honeywell

preço: $ 2.400

Prazo de entrega: Em estoque

Pagamento: T/T

porto de embarque: xiamen


Detalhes do produto

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Descrição

Fabricação Honeywell
Modelo 10205/2/1
Informações sobre pedidos 10205/2/1
Catálogo FSC
Descrição Módulo de saída analógica à prova de falhas Honeywell 10205/2/1
Origem EUA
Código SH 3595861133822
Dimensão 3,2 cm * 10,7 cm * 13 cm
Peso 0,3 kg

 

Detalhes

Diretiva EMC (89/336/EEC) Uma das diretivas da UE que o FSC cumpre é a Diretiva EMC, ou Diretiva do Conselho 89/336/EEC, de 3 de maio de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à compatibilidade eletromagnética, como é oficialmente chamada. Ela "se aplica a aparelhos suscetíveis de causar perturbações eletromagnéticas ou cujo desempenho seja suscetível de ser afetado por tais perturbações" (Artigo 2). A Diretiva EMC define requisitos de proteção e procedimentos de inspeção relacionados à compatibilidade eletromagnética para uma ampla gama de itens elétricos e eletrônicos. No contexto da Diretiva EMC, "aparelhos" significa todos os aparelhos elétricos e eletrônicos, juntamente com equipamentos e instalações que contêm componentes elétricos e/ou eletrônicos. "Perturbação eletromagnética" significa qualquer fenômeno eletromagnético que possa degradar o desempenho de um dispositivo, unidade de equipamento ou sistema. Uma perturbação eletromagnética pode ser ruído eletromagnético, um sinal indesejado ou uma alteração no próprio meio de propagação. "Compatibilidade eletromagnética" é a capacidade de um dispositivo, equipamento ou sistema de funcionar satisfatoriamente em seu ambiente eletromagnético sem introduzir perturbações eletromagnéticas intoleráveis em nada nesse ambiente. A compatibilidade eletromagnética tem dois aspectos: emissão e imunidade. Esses dois requisitos essenciais estão estabelecidos no Artigo 4, que estabelece que um aparelho deve ser construído de modo que: (a) a perturbação eletromagnética que gera não exceda um nível que permita que equipamentos de rádio e telecomunicações e outros aparelhos operem conforme pretendido; (b) o aparelho tenha um nível adequado de imunidade intrínseca a perturbações eletromagnéticas para permitir que opere conforme pretendido. A diretiva CEM foi publicada originalmente no Jornal Oficial das Comunidades Europeias em 23 de maio de 1989. A diretiva entrou em vigor em 1º de janeiro de 1992, com um período de transição de quatro anos. Durante o período de transição, o fabricante pode optar por atender às leis nacionais vigentes (do país de instalação) ou cumprir a diretiva CEM (demonstrada pela marcação CE e pela Declaração de Conformidade). O período de transição terminou em 31 de dezembro de 1995, o que significa que, a partir de 1º de janeiro de 1996, a conformidade com a diretiva EMC tornou-se obrigatória (um requisito legal). Todos os produtos eletrônicos agora só podem ser comercializados na União Europeia se atenderem aos requisitos estabelecidos na diretiva EMC. Isso também se aplica aos gabinetes de sistema FSC.

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